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Lei nº 20.305 - Lei do tradutor

Toodo documento que você tiver que traduzir e apresentar a um órgão oficial localizado na cidade de Buenos Aires, assim como a muitos órgãos internacionais, deverá estar certificado pelo Colégio de Tradutores Públicos da cidade de Buenos Aires, dentro do marco da Lei nº 20.305.

Esta lei foi sancionada para que você tenha uma garantia de qualidade com o respaldo da firma de um Tradutor Público, título que, no caso da República Argentina, somente é outorgado pelas universidades.


Compromisso e confidencialidade


















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